Da Filiação Partidária
Art. 3º - Podem filiar-se ao PDT todos os brasileiros, maiores de l6 anos, identificados com os seus princípios e que se proponham a lutar pelos seus objetivos e contribuir para a sua organização, participando das suas atividades, observando os princípios e normas destes Estatutos.
§ 1º - Cidadãos estrangeiros, residentes no Brasil, poderão ingressar ao Partido, atendidas, quanto às filiações, as exigências legais e as normas especiais estabelecidas pela Executiva Nacional, sendo livre o ingresso de cidadãos portugueses, africanos e latino-americanos.
§ 2º - Os índios terão livre filiação ao Partido, podendo votar e ser votados.
Art. 4º - A ficha de inscrição, em três vias, deverá ser apresentada a um Núcleo de Base, Diretório Distrital ou de Bairro, Diretório Municipal ou, ainda, a outros órgãos reconhecidos pelo partido.
§ 1º - A ficha de inscrição deverá ser abonada por filiado ao Partido e o órgão que a receber emitirá recibo e a encaminhará ao Presidente da Comissão Executiva Municipal, para a devida tramitação, ressalvado o disposto no § 7.
§ 2º - Recebido o pedido de filiação, a Comissão Executiva Municipal procederá à sua leitura na primeira reunião, afixando-o em lugar visível na sede do Diretório Municipal e aguardará três (3) dias para possíveis impugnações.
§ 3º - A filiação poderá ser impugnada por qualquer membro do Partido, devendo o seu pedido ser analisado em reunião do órgão que a recebe, garantido ao pretendente o direito de se manifestar em três (3) dias.
§ 4º - Vencido o prazo referido no parágrafo segundo, a Comissão Executiva Municipal decidirá, em até dez (l0) dias, sobre o pedido de inscrição e, se aceito, procederá à filiação, entregando-se ao filiado a terceira via da ficha de inscrição. Em caso de rejeição, sempre motivada, a Executiva Municipal encaminhará recurso “ex-officio” ao Diretório Municipal, que deverá se manifestar no prazo máximo de trinta (30) dias.
§ 5º - Da decisão acerca da filiação caberá recurso ao órgão hierarquicamente superior, considerando-se terminativa a decisão do Diretório Estadual.
§ 6º - Para o pedido de impugnação, serão consideradas as seguintes razões:
I - conduta pessoal;
II - improbidade administrativa praticada pelo impugnado;
III - notória e ostensiva hostilidade à legenda e atitudes incompatíveis com a convivência com militantes, dirigentes e lideranças partidárias;
IV - incompatibilidade manifesta com a orientação política do Partido;
V - filiações em bloco que objetivem o domínio de pessoas ou grupos nos órgãos partidários;
§ 7º - As Executivas Nacional e Estaduais são competentes para aceitar pedido de filiação. Neste caso, as três vias da ficha de inscrição serão encaminhadas, para efeitos de anotação e arquivamento, à Executiva Estadual correspondente, conforme o caso, que as enviará à Comissão Executiva Municipal que, por sua vez, remeterá uma via ao Núcleo de Base ou Diretório distrital ou de Bairro, ou outro órgão partidário escolhido pelo novo filiado.
§ 8º - Em todos os casos, nas reuniões ordinárias dos Diretórios Municipais, durante o expediente, serão lidos os nomes dos novos filiados.
§ 9º - A filiação de dirigentes partidários, ex-dirigentes, secretários de governo, ex-secretários, parlamentares e ex-parlamentares, prefeitos e ex-prefeitos, grandes empresários, privados ou concessionários de serviço público, governadores ou ex-governadores, Ministros ou ex-Ministros e Presidentes ou ex-Presidentes da República ou personalidades de projeção nacional ou regional, deverá ser homologada pela Executiva Nacional do partido, com informações da Direção Estadual.
§ 10° - As direções municipais remeterão, na mesma data, às direções estaduais e estas à Executiva Nacional cópia das relações de filiados, encaminhadas, na forma da lei, aos cartórios eleitorais, para fins de cadastro.
§ 11° - A filiação só será plena cumpridos os prazos e ritos previstos neste artigo.
Art. 5º - O cancelamento da filiação partidária se dará nos casos de:
I - morte;
II - perda dos direitos políticos; I
II - expulsão;
IV - desligamento voluntário, através de comunicação ao Diretório Municipal e ao Juiz Eleitoral, nos termos da lei;
V - evidente desinteresse na militância partidária, reconhecida por decisão do Diretório, Estadual ou Nacional, conforme o caso;
Parágrafo Único - Nos casos previstos nos incisos III e V, o cancelamento se consumará somente se esgotados os prazos ou recursos previstos neste Estatuto, assegurada ampla defesa.
Art. 6º - Todos os filiados têm os mesmos direitos e deveres.
Art. 7º - São direitos do filiado:
I - participar, regularmente, das atividades do PDT;
II - votar e ser votado para todos os órgãos na forma da lei e deste Estatuto;
III - exercer, em caráter preferencial, funções públicas de livre provimento nos órgãos em que o Partido venha a ter a responsabilidade de administrar e nos gabinetes dos parlamentares filiados ao Partido, atendidos os requisitos de capacitação e pertinência;
Art. 8º - O Partido assegura a seus filiados o exercício da mais ampla democracia interna. Todos têm o direito de expor livremente suas opiniões. As questões decididas obrigam a todos. O PDT reconhece e respeita a pluralidade de idéias, a liberdade de consciência, o livre pensamento e a liberdade de expressão entre seus filiados sempre que em nada contrariem os Estatutos, o Programa e o acatamento às decisões partidárias, preservando a unidade de ação do Partido.
Art. 9º - São deveres do filiado do PDT:
I - participar das atividades do Partido, através do órgão a que pertence;
II - acatar as decisões partidárias e manter a atitude fraterna e respeitosa para com os demais companheiros de partido;
III - defender o Programa, resoluções e acordos emanados dos órgãos partidários;
IV - desempenhar com zelo, probidade, assiduidade e lealdade os cargos para os quais tenha sido eleito ou designado e as funções que lhe tenham sido conferidas;
V - defender a unidade partidária;
VI - promover o programa partidário, visando incorporar novos quadros ao Partido;
VII - participar das lutas e reivindicações dos diversos segmentos sociais;
VIII - difundir por todos os meios as posições e publicações do PDT;
IX - contribuir financeiramente para o Partido;
X - apoiar e promover os candidatos do Partido nos pleitos eleitorais em todos os níveis;
Para fazer a filiação, basta o Título de Eleitor e 2 fotos 3x4 e comparecer a Sede do Partido na Av. Ipixuna, 1.111- Bairro da Cachoeirinha, Manaus AM
Post Top Ad
Responsive Ads Here
segunda-feira, 25 de abril de 2011
Filie-se ao PDT
Tags
# amazonas
# filiação
# filiado
# manaus
# pdt
Share This
About Unknown
pdt
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Post Bottom Ad
Responsive Ads Here
Author Details
Templatesyard is a blogger resources site is a provider of high quality blogger template with premium looking layout and robust design. The main mission of templatesyard is to provide the best quality blogger templates which are professionally designed and perfectlly seo optimized to deliver best result for your blog.
Nenhum comentário:
Postar um comentário