Outros Órgãos de Cooperação - PDT Amazonas

10 de novembro de 1981

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sexta-feira, 16 de março de 2012

Outros Órgãos de Cooperação

Art. 79 - O Partido, através das respectivas Comissões Executivas, organizará no plano municipal, estadual e federal órgãos de cooperação partidária, para atender ao interesse da participação política de segmentos sociais ou categorias profissionais. São incluídos neste artigo os movimentos populares que integram a militância do Partido e participam de suas lutas.

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