Das Disposições Gerais - PDT Amazonas

10 de novembro de 1981

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sexta-feira, 16 de março de 2012

Das Disposições Gerais


Art. 80 - Os membros do Partido não responderão subsidiriamente pelas obrigações contratadas em nome da organização, nem responderá o Partido por quaisquer obrigações assumidas por seus filiados.

Art. 81 - Estes Estatutos só poderão ser alterados pela Convenção Nacional pelo voto da maioria dos seus membros, sendo que as propostas de alteração deverão ser enviadas a todas as Comissões Executivas Estaduais do PDT com antecedência de, no mínimo, trinta (30) dias da data da realização da Convenção.

Parágrafo único - Poderão propor reformas nos Estatutos a Executiva Nacional, um terço dos membros do Diretório Nacional, pelo menos três(3) Diretórios Estaduais ou por assinaturas de três por cento(3%) dos filiados em três Estados da Federação.

Art. 82 - Em caso de dissolução do Partido, o seu patrimônio será destinado a uma organização partidária de objetivos afins ou a entidade de finalidades sociais ou culturais, indicada pela Convenção Nacional.

Art. 83 - De acordo com as prioridades inscritas no Programa do Partido e as condições locais, serão incluídos, em todas as listas para disputa de mandatos legislativos e de direção partidária, assim como nos cargos de livre nomeação nas administrações de responsabilidade do PDT, mulheres, negros, sindicalistas, aposentados, jovens e índios, filiados ao Partido, de acordo com as realidades locais, garantindo sempre um mínimo de vinte por cento (20%) para mulheres.

Art. 84 - Fica facultado às Executivas Estaduais e Municipais propor aos respectivos Diretórios a escolha dos patronos das suas sedes entre figuras e acontecimentos da história nacional e partidária, ligados às lutas nacionais e sociais do povo brasileiro.

Art. 85 - Os Parlamentares de qualquer nível reservarão um terço (1/3) das vagas em cargos em comissão ou funções de confiança de seus gabinetes para serem indicados pelas respectivas Comissões Executivas.

Art. 86 - Os filiados-candidatos deverão usar, obrigatoriamente, em suas campanhas, a sigla, os símbolos e cores do partido, sob pena de instalação de processo disciplinar.

Art. 87 - A Executiva Nacional poderá elaborar resoluções, “ ad referendum “ do Diretório Nacional, para solucionar questões ou normatizar assuntos do interesse partidário.

Art. 88 - Das decisões dos diversos órgãos partidários caberá recurso, no prazo máximo de noventa (90) dias, “ ex-officio “ ou a pedido da parte prejudicada à Comissão Executiva Nacional e desta, em caráter terminativo, ao Diretório Nacional.

Art. 89 - O PDT incorpora no seu acervo programático doutrinário a Carta Testamento de Getúlio Vargas, as cartas de Lisboa e de Mendes e o Programa partidário, os quais passam a fazer parte integrante deste Estatuto.

Art. 90 - Os casos omissos nestes Estatutos serão resolvidos pela Executiva Nacional, com base na Constituição Federal e na legislação aplicável, nas boas práticas partidárias, na trajetória histórica do Partido, nas práticas adotadas pelos partidos-irmãos de outros países e sob a inspiração dos ideais de liberdade, de igualdade, de democracia, do trabalhismo e do socialismo.

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