Art. 77 - A Fundação de Estudos Políticos, Sociais e Econômicos Alberto Pasqualini tem por objetivos:
a) estudar os problemas políticos, econômicos, sociais e culturais da realidade brasileira;
b) coordenar a elaboração de projeto de desenvolvimento econômico-social e político com as respectivas Direções Partidárias;
c) promover cursos de formação e atualização política da militância, elaborando os programas respectivos;
d) promover ciclos de estudos, fórum de debates, conferências, seminários e simpósios sobre temas nacionais e internacionais;
e) funcionar como banco de dados e fornecer informações para os órgãos de divulgação do Partido;
f) organizar e manter o arquivo-documentário histórico do partido;
g) promover a edição de livros, revistas, monografias, audiovisuais e outras formas de divulgação dos trabalhos e estudos de interesse doutrinário para o Partido;
Art. 78 - Os membros da Diretoria da Fundação, composta de um Presidente, um Secretário Administrativo e um Diretor Financeiro, serão designados no âmbito nacional, estadual e municipal, pela respectiva Direção, com mandato coincidente com o do órgão que os designou.
§ 1º - A fundação, com estatuto próprio e personalidade de direito privado na forma da lei, tem autonomia para contratar, com prévia aprovação da Executiva a que estiver vinculada, com instituições públicas e privadas, prestar serviços e manter estabelecimentos de acordo com suas finalidades, podendo, ainda, manter intercâmbio com institutos internacionais.
§ 2º - O estatuto da fundação será aprovado pela Executiva Nacional do PDT.
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