Dos Diretórios Distritais ou de Bairros - PDT Amazonas

10 de novembro de 1981

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sexta-feira, 16 de março de 2012

Dos Diretórios Distritais ou de Bairros

Art. 30 - Para determinadas áreas territoriais, coincidentes ou não com a divisão administrativa do município, o Diretório Municipal poderá criar Diretórios Distritais ou de Bairros, segundo as normas fixadas pelo Diretório Estadual, devidamente registradas junto à Direção Nacional.

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