Do Congresso Partidário - PDT Amazonas

10 de novembro de 1981

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sexta-feira, 16 de março de 2012

Do Congresso Partidário


Art. 27 - O Congresso Partidário constitui órgão extraordinário de formulação de teses e diretrizes do Partido e será convocado pelas Executivas Nacional ou Estaduais, por decisão dos diretórios, respectivos para debates amplos sobre temas da vida partidária e do País ou questões relevantes.
§ 1º - Os vereadores do Partido terão direito de participar do Congresso Estadual.
§ 2º - Qualquer filiado do Partido poderá apresentar propostas às Comissões temáticas constituídas pelo Congresso.
§ 3º - As deliberações do Congresso serão mandatárias ao Partido, devendo as Convenções e Direções partidárias regulamentá-las e promover sua execução.
Art. 28 - Núcleo de Base é uma unidade de cooperação e de mobilização do Partido organizado por categoria profissional, por local de trabalho, de moradia, de estudo ou por movimentos sociais, sempre vinculado a um Diretório Distrital ou de Bairro, ao Diretório Municipal ou, ainda, em situações especiais, aos Movimentos Partidários, aos Diretórios Estaduais e Nacional.
§ 1º - Os NÚCLEOS DE BASE serão constituídos pelos filiados na respectiva área territorial ou de atuação.
§ 2º - Para a constituição de um Núcleo de Base são necessários cinco (5) filiados no mínimo. Sempre que o número de integrantes ultrapassar a vinte e cinco (25), o núcleo será desmembrado.
Art. 29 - A estruturação e o funcionamento dos Núcleos de Base serão regulados pelo Regimento Interno do Diretório Estadual que deverá ser submetido à aprovação da Direção Nacional.

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