Do Conselho Fiscal - PDT Amazonas

10 de novembro de 1981

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sexta-feira, 16 de março de 2012

Do Conselho Fiscal


Art. 76 - O Conselho Fiscal Nacional, formado por cinco (5) membros efetivos e três (3) suplentes eleitos pela Convenção Nacional, tem a competência de examinar e dar parecer sobre a contabilidade do Partido, fiscalizar a execução do orçamento anual e supervisionar e acompanhar as atividades financeiras do Partido.

§ 1º - O Conselho Fiscal Nacional reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.

§ 2º - O mandato dos membros do Conselho Fiscal Nacional é de dois (2) anos, não sendo permitida a reeleição.

§ 3o - O Presidente do Conselho Fiscal Nacional, eleito pelos membros efetivos, representará o órgão sempre que convocado pelo Diretório Nacional ou Comissão Executiva Nacional, sem direito a voto.

§ 4º - O Conselho Fiscal, no âmbito estadual e municipal, será formado por três (3) membros efetivos e três (3) suplentes eleitos pelas respectivas Convenções.

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