Das rendas do Partido - PDT Amazonas

10 de novembro de 1981

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sexta-feira, 16 de março de 2012

Das rendas do Partido


Art. 72 - Constituem rendas do Partido:

a) as contribuições obrigatórias de seus membros;

b) as contribuições, subsídios, auxílios e doações que lhe forem atribuídos;

c) as dotações orçamentárias da União, dos Estados e Municípios.

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