Executiva aprova normas para Convenção Nacional do PDT - PDT Amazonas

10 de novembro de 1981

test banner

Breaking

Home Top Ad

Responsive Ads Here

Post Top Ad

Responsive Ads Here

terça-feira, 5 de março de 2013

Executiva aprova normas para Convenção Nacional do PDT

Fonte:pdt.org.br
A Comissão Executiva Nacional do PDT, de 23 membros, reunida esta manhã, na sede nacional, em Brasília, aprovou, com apenas um voto discordante,  a Resolução,  que estabelece as normas para a Convenção Nacional do dia 22 de março de 2013 que vai eleger o novo Diretório Nacional para o biênio 2013/2014. (FC) 

RESOLUÇÃO Nº 001/2013
INSTITUI NORMAS PARA A CONVENÇÃO NACIONAL
                  Considerando, o disposto nos Artigos 87, 90 e 94 dos Estatutos do PDT, a Comissão Executiva Nacional RESOLVE:
Art. 1º. – A Convenção Nacional do Partido Democrático Trabalhista, convocada e presidida pelo Presidente do Diretório e em consonância com os Estatutos do PDT e legislação vigente, com a finalidade de eleger o Diretório Nacional, realizar-se-á no dia 22/03/2013, sexta feira, no Centro de Treinamento Educacional da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria – CNTI, BR 040 KM 9,5 – Posto Ypê – Setor de Chácaras Marajoara, S/Nº - Fazenda Taveira – Município de Luziânia – GO, com início às 10 horas e término previsível para as 14 horas.
Art. 2º. - Fixada a data para a realização da Convenção pela Executiva Nacional, será ela convocada e presidida pelo Presidente do Diretório Nacional, em conformidade com o Art. 17 dos Estatutos mediante publicação de edital, no Diário Oficial da União D.O.U e afixado na sede e no site do Partido, no prazo de pelo menos 08 (oito) dias antes de sua realização.
Art. 3º. – A Convenção Nacional compõe-se, na forma do Art. 50 dos Estatutos do PDT, pelos integrantes do Diretório Nacional, Conselho Político, Presidentes de Movimentos Partidários devidamente organizados em âmbito nacional, Senadores, Deputados Federais, os Presidentes das Comissões Provisórias Estaduais e Delegados Estaduais, eleitos exclusivamente para esse fim onde houver Diretório Estadual legalmente constituído.
§ único: Participarão e votarão na Convenção, os integrantes titulares do Diretório, e, sem embargo à restrição de direitos, ficam convocados os suplentes e condicionando sua participação e voto para suprir eventual ausência de membro titular, observada suas colocações na chapa vigente do Diretório Nacional.
Art. 4º. – O Diretório Nacional será constituído por 318 (trezentos e dezoito) membros titulares e 126 (cento e vinte e seis) membros suplentes, totalizando 444 (quatrocentos e quarenta e quatro) membros na sua composição.
Art. 5º. – Cada Estado da Federação terá direito, no mínimo a 01 (um) voto. Os Estados dirigidos por Comissões Provisórias serão representados por seus Presidentes, com direito a 01 (um) voto (Art. 16 dos Estatutos). Somente os Estados dirigidos por Diretórios Estaduais legalmente constituídos, além do voto nato, indicarão mais 01 (um) delegado para cada 50.000 (cinqüenta mil) votos ou fração obtidos para a Câmara Federal nas últimas eleições. (Art. 20, letra “b” Estatuto do PDT)
Art. 6º. – A relação de Delegados Estaduais deverá ser comunicada à Executiva Nacional, pelo Presidente do Diretório Estadual, mediante cópia da Ata que os designou, até o dia 15/03/2013 que a divulgará de imediato no site Nacional do PDT – www.pdt.org.br.
Art. 7º. – É vedado o voto por procuração e limitado ao máximo de 02 (dois) votos por convencional. (Art. 15 Estatuto PDT)
Art. 8º. – Na Convenção, por deliberação do plenário, o voto poderá ser: (Art. 18 Estatuto PDT)
I. Por aclamação, caso haja apenas uma chapa registrada;
II. Secreto, se houver mais de uma chapa registrada.
Art. 9º. – A inscrição para registro de chapas para a eleição do Diretório Nacional deverá se dar até às 18h. do 5º (quinto) dia anterior à realização da Convenção (17 de março - domingo), perante a Comissão Executiva Nacional, na sede Nacional do PDT, no endereço da SAFS - Qd 02 - Lt 03 - Atrás Anexo Itamaraty - Plano Piloto - DF,  observado o que segue:
I – As chapas formadas para a disputa da Convenção Nacional, deverão ser apresentadas com os respectivos expressos consentimentos por escrito de seus membros titulares e suplentes, comprovadamente filiados ao partido com base em listagem fornecida pela Justiça Eleitoral, todos assinados e preenchidos com o número do Cadastro de Pessoa Física – CPF, número do título de eleitor, endereço eletrônico (e-mail), número de telefone, fac-símile e endereço residencial atualizado, conforme preconiza a Resolução TSE nº 23.093.
II- O registro das chapas dependerá da comprovação do apoio de pelo menos 1/3 (um terço) dos convencionais, vedada a participação em mais de uma chapa;
III – Imediatamente após o encerramento do prazo para inscrição de chapa, a Comissão Executiva se reunirá para o exame do pedido de registro, que será deferido se preenchidos os requisitos estatutários e os da presente Resolução.
IV – Cada chapa concorrente deverá indicar, junto com o pedido de registro, um representante para acompanhar a reunião da Comissão Executiva que julgará as inscrições;
V – Deferido o registro, a composição da chapa será afixada na Secretaria do Partido.
Art. 10 – Será considerada eleita, na sua integralidade, a chapa que alcançar 80% (oitenta) por cento mais um, do total de votos válidos.
§ 1º – Na hipótese de nenhuma chapa alcançar o percentual estabelecido no caput, as vagas para a composição do Diretório serão preenchidas pela proporção dos votos que cada chapa obtiver, considerados eleitos os membros da chapa pela sua ordem de inscrição.
§ 2º – As sobras aritméticas serão computadas para a chapa que tiver a maior votação.
Art. 11 – Empossados os eleitos, o Presidente da Convenção, antes de encerrá-la, fixará a data, hora e local em que o novo Diretório se reunirá para a escolha de sua Comissão Executiva, Conselho Fiscal e Comissão de Ética.
Art. 12. – Esta Resolução foi aprovada na Reunião da Comissão Executiva Nacional do PDT realizada no dia 04/03/2013.

Brasília-DF, 04 de Março de 2013.

CARLOS LUPI
Presidente da Executiva Nacional do PDT

MANOEL DIAS
Secretário-Geral da Executiva Nacional do PDT

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Post Bottom Ad

Responsive Ads Here

Páginas