Dos Direitos e Deveres - PDT Amazonas

10 de novembro de 1981

test banner

Breaking

Home Top Ad

Responsive Ads Here

Post Top Ad

Responsive Ads Here

sexta-feira, 16 de março de 2012

Dos Direitos e Deveres


Art. 6º - Todos os filiados têm os mesmos direitos e deveres.

Art. 7º - São direitos do filiado:
I - participar, regularmente, das atividades do PDT;
II - votar e ser votado para todos os órgãos na forma da lei e deste Estatuto;
III - exercer, em caráter preferencial, funções públicas de livre provimento nos órgãos em que o Partido venha a ter a responsabilidade de administrar e nos gabinetes dos parlamentares filiados ao Partido, atendidos os requisitos de capacitação e pertinência;

Art. 8º - O Partido assegura a seus filiados o exercício da mais ampla democracia interna. Todos têm o direito de expor livremente suas opiniões. As questões decididas obrigam a todos. O PDT reconhece e respeita a pluralidade de idéias, a liberdade de consciência, o livre pensamento e a liberdade de expressão entre seus filiados sempre que em nada contrariem os Estatutos, o Programa e o acatamento às decisões partidárias, preservando a unidade de ação do Partido.

Art. 9º - São deveres do filiado do PDT:
I - participar das atividades do Partido, através do órgão a que pertence;
II - acatar as decisões partidárias e manter a atitude fraterna e respeitosa para com os demais companheiros de partido;
III - defender o Programa, resoluções e acordos emanados dos órgãos partidários;
IV - desempenhar com zelo, probidade, assiduidade e lealdade os cargos para os quais tenha sido eleito ou designado e as funções que lhe tenham sido conferidas;
V - defender a unidade partidária;
VI - promover o programa partidário, visando incorporar novos quadros ao Partido;
VII - participar das lutas e reivindicações dos diversos segmentos sociais;
VIII - difundir por todos os meios as posições e publicações do PDT;
IX - contribuir financeiramente para o Partido;
X - apoiar e promover os candidatos do Partido nos pleitos eleitorais em todos os níveis;
Parágrafo único - É imprescindível e constitui dever moral e ideológico dos filiados do PDT participar das atividades e na formulação das posições do Partido bem como dar apoio às suas definições.

Art. 10 - O candidato a qualquer cargo eletivo reconhecerá, por escrito e publicamente, antes do registro de sua candidatura, que ao PDT pertence o mandato que vier a exercer como, titular originário da representação parlamentar, que deve ao partido lealdade, fidelidade e disciplina, se dele vier a desfiliar-se, por qualquer forma ou razão, tipificando violação à ética e viciando o sistema representativo, em razão do que se comprometerá a devolver ao PDT o mandato que o Partido lhe ensejou.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Post Bottom Ad

Responsive Ads Here

Páginas