Instruções iniciais - PDT Amazonas

10 de novembro de 1981

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sexta-feira, 16 de março de 2012

Instruções iniciais


INSTRUÇÕES INICIAIS:

1. A Convenção Municipal é o órgão máximo de deliberação do partido na esfera municipal e tem sua data de realização fixada pela Executiva Nacional;

2. A Convenção Municipal é convocada e presidida pelo presidente do respectivo Diretório Municipal, Comissão Provisória ou pelo interventor municipal;

3. Constituem a Convenção todos os companheiros filiados ao partido na respectiva área territorial, até 15 (quinze) dias antes da convenção, sendo vedadas filiações em massa, com o intuito de disputar o diretório;

4. O Presidente da Executiva Municipal ou provisória deve encaminhar ao cartório eleitoral, ofício solicitando certidão informando o numero de eleitores e o numero de filiados do partido (PDT) no município, 15 (quinze) dias antes da convenção;

5. O Secretário Municipal do partido deve elaborar uma listagem atualizada dos companheiros aptos a participar da convenção municipal. Nesta listagem devem estar relacionados todos os filiados inscritos no partido, junto a Justiça Eleitoral, bem como, todos aqueles que tenham se filiado em tempo hábil (até 15 (quinze) dias antes da convenção);

6. As convenções municipais, para eleição dos novos Diretórios Municipais, Comissões de Ética, e Conselhos Fiscais (todos com mandato de 2 (dois) anos, reunir-se-ão, ordinariamente, no período fixado pela Executiva Nacional;

7. A Convenção Municipal para a eleição dos órgãos partidários reuniu-se com qualquer número e delibera com a presença de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) do número mínimo exigido para a constituição do Diretório Municipal;

8. Somente poderá constituir Diretório o município onde estiverem filiados ao partido um mínimo de 15 (quinze) eleitores. No caso de municípios com 5 (cinco) mil ou mais eleitores, além do numero mínimo indicado (15 filiados), será necessário mais 1 (um) filiado para cada grupo de 1.000 (mil) eleitores, até o teto de 300 (trezentos) filiados.

9. O Diretório Municipal será composto por membros titulares em número a ser fixado pela Comissão Executiva Estadual (ver resolução anexa), em razão da população e da expressão eleitoral do partido no município, entre um mínimo de 11 (onze) e o máximo de 101(cento e um) nele incluindo o Líder da Bancada Municipal, e de Membros Suplentes em número igual a 30% (trinta) ao de Membros Titulares. Nos municípios com mais de 200.000 (duzentos mil) eleitores o número de membros será fixado pela Direção Nacional.

10. As Convenções convocadas para eleição dos órgãos partidários deverão ser instaladas e mantidas em funcionamento, mediante mesas eleitorais, durante um período mínimo de 3 (três) horas consecutivas.

11. A inscrição de chapas para a eleição do Diretório Municipal deverá ser feita perante a Executiva Municipal, até 5 (cinco) dias antes da Convenção e com apoio, por escrito de no mínimo 5% (cinco por cento) dos filiados no respectivo município;

12. As chapas encaminhadas para registro conterão o expresso consentimento dos respectivos integrantes, sendo vedado ao filiado participar de mais de uma delas;

13. O Líder da Bancada na Câmara Municipal integra, por força de dispositivo estatutário, tanto o Diretório Municipal quanto a sua Comissão Executiva;

14. É vedado o voto por procuração e limitado ao máximo de 2 (dois), o acumulo de votos de um mesmo filiado em convenções, sejam quais forem as representações ou delegações de que esteja investido;

15. As Comissões Executivas serão eleitas pelos Diretórios Municipais, em até 5 (cinco) dias contados da data de eleição dos diretórios;

16. Nas convenções para qualquer finalidade a critério da mesa diretora dos trabalhos, o voto poderá ser:

a) Secreto, quando houver mais de uma chapa registrada ou assunto em deliberação for divergente;

b) Por aclamação, quando houver apenas uma chapa registrada ou o assunto em deliberação não for divergente

c) Em qualquer caso é permitido o voto declarado ou aberto, pela livre manifestação do convencional por um máximo de 2 (dois) minutos.

17. No dia da convenção junto à mesa dos trabalhos, deve estar o livro de registro das atas das convenções municipais e das reuniões do Diretório Municipal, um exemplar do Estatuto do partido e uma urna para receber os votos dos convencionais;

18. O livro de registro das atas das convenções municipais e das reuniões do diretório municipal deverá conter termo de abertura, termo de encerramento, com cada uma de suas folhas numeradas e rubricadas pelo juiz eleitoral da respectiva zona eleitoral. Em caso de dúvida ou de orientação diversa deve se consultar o respectivo cartório eleitoral;

19.  No edital de convocação da convenção municipal, devem constar: dia, hora, local, e ordem do dia da convenção municipal. Este edital deve ser expedido com no mínimo 8 (oito) dias antes da convenção, devendo ser afixado com a mesma antecedência na sede do partido e no mural do cartório eleitoral (mediante pedido dirigido ao juízo competente), e ainda, publicado em jornal de circulação local;

20. A Executiva Municipal é composta por 1 (um) presidente, 1 (um) 1º e 1 (um) 2º Vice-Presidente, 1 (um) Secretário-Geral, 1 (um) Tesoureiro, 2 (dois) Vogais, e o Líder na Câmara Municipal;

21. Realizada a Convenção Municipal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da eleição do novo Diretório Municipal, a nova Executiva providenciará o registro e validação da convenção junto à Executiva Estadual. Para tanto enviará duas cópias de cada um dos seguintes documentos:

a) Edital de convocação da Convenção Municipal (autenticado);

b) Comprovante de publicação do edital de convocação da convenção (autenticado);

c) Edital de convocação do novo diretório municipal para eleição da nova Executiva (autenticado);

d) Lista de filiados presentes na convenção (autenticada);

e) Lista de Membros do novo diretório municipal presentes à reunião de eleição da nova Executiva (autenticada);

f) Ata da convenção municipal que elegeu o novo Diretório;

g) Ata da reunião do diretório que elegeu a nova Executiva;

h) Relação impressa contendo nome, dados eleitorais (título/seção/zona), telefone, e-mail, número do CPF, e endereço completo dos membros titulares e suplentes do novo diretório municipal;

i) Relação impressa contendo nome completo dos membros titulares da nova executiva municipal.

22. A Direção Estadual comunicará ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE, a eleição e constituição dos novos órgãos municipais de direção.

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