RESOLUÇÃO Nº 005/2015
Fixa Normas para a escolha de candidatos e formação de coligações para as eleições municipais de 2016.
A Executiva Nacional do Partido Democrático Trabalhista, PDT, na forma do que dispõe seu Estatuto e a Legislação em vigor, com a finalidade de estabelecer normas para a escolha de candidatos e formação de coligações para as eleições, RESOLVE:
CAPÍTULO I
CANDIDATURA PRÓPRIA
Art. 1 - É prioridade para o PDT o lançamento de candidatura própria nas eleições do ano de 2016, no maior número de municípios, em especial capitais.
CAPÍTULO II
DAS COLIGAÇÕES
Art. 2 - Na impossibilidade de lançar candidato próprio, o Partido poderá celebrar coligações para a eleição majoritária, cumprindo sempre a orientação das direções estaduais.
Art. 3 - Onde o PDT não tiver candidato próprio, em se tratando de apoio a candidato de outro Partido, as propostas de alianças com candidatos a prefeito nas capitais acima de duzentos mil (200.00) eleitores, serão submetidas para aprovação da Direção Nacional em até 15 (quinze) dias antes das realizações da Convenções Municipais.
§ Único: O mesmo procedimento será adotado, para as propostas de alianças com candidatos a prefeito de outro partido nos municípios com menos de 200.00 (duzentos mil) eleitores, e serão submetidas para aprovação da Direção Estadual.
CAPITULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 4 - É norma fundamental de fidelidade e disciplina partidária, obrigatória a todos os candidatos, o respeito e o cumprimento do programa, do Estatuto e das diretrizes e deliberações, legitimamente, adotadas pelo Partido e pela Convenção.
Art. 5 - Serão consideradas faltas de extrema gravidade, passíveis de pena de expulsão, com consequente cancelamento do seu registro, os candidatos que:
a) Realizarem propaganda para candidatos que não sejam os indicados pelas convenções Nacional e Municipal do Partido.
b) Praticar atos ostensivamente desfavoráveis a qualquer candidato do próprio Partido.
c) Desobedecer às deliberações das Convenções Nacional e Municipais.
Art. 6 - Todos os candidatos do PDT ao exercício de mandatos legislativos e executivo, antes de sua escolha pelo Partido, assinarão declaração, (Anexo Único) cujo teor passa a fazer parte desta resolução, em que reconhecem a total judicialidade da disposição estatutária contida no Art. 68, e que na hipótese de serem eleitos, o mandato pertencerá ao Partido.
Art. 7 - Os casos omissos serão decididos pela Executiva NACIONAL.
Art. 8 - Esta Resolução foi aprovada em Reunião do Diretório Nacional, em 15/05/2015, realizada na Cidade do Rio de Janeiro.
Brasília-DF, 20 de maio de 2015
Carlos Lupi
Presidente da Executiva Nacional do PDT
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